Publicado no DOU em 07/12/2022, Ato Cotepe/ICMS 123, 124 e 125/2022, que aprovam nova versão do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) para o CT-e, MDF-e e PAA
- Ato Cotepe/ICMS 123/2022 – Aprova versão 4.00 do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O MOC e anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.
- Ato Cotepe/ICMS 124/2022 – Aprova versão 3.00b do Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. O MOC e anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). A utilização do MOC – MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023.
- Ato Cotepe/ICMS 125/2022 – Publica versão 1.00 do Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, que estabelece o detalhamento das especificações, padrões de comunicação e integração entre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA – e as Administrações Tributárias autorizadoras de Documento Fiscal Eletrônico - DFE, além das especificações dos serviços que permitem a manutenção automatizada do vínculo entre o PAA e Contribuintes, a que se referem o Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de abril de 2022. O MOC será disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 01/02/2023.
Fonte: CONFAZ