Publicado no portal DF-e, MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) e anexos (leiaute e regras de validação, esquemas XML e afins), versão 3.00b do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), conforme aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS 124/2022
Abaixo, alterações promovidas pela versão 3.00b do MOC e anexos do MDF-e:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021;
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header;
- Ampliação do Número Sequencial do Evento;
- Desuso das rejeições 226 e 249;
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 04/2023
- Ambiente de Produção: 06/2023
Conforme previsto no Ato Cotepe/ICMS 124/2022, a utilização do MOC – MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023.
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Fonte: Portal DF-e