Manifestação do documento fiscal

20/06/17

Os documentos fiscais vão além de simples informações constadas pelo fornecedor. Cada emissão viabiliza a transação entre um emissor e um destinatário. Sendo assim, esses documentos são de propriedade das duas partes, levando em conta que cada informação prestada ali é de interesse, tanto do comprador quanto do vendedor.

Esse fato leva ao pensamento do quão importantes são esses documentos, tendo em vista que são eles quem legalizam todo e qualquer processo comercial no nosso país. O grande problema fica por conta da veracidade dos dados de cada documento, sendo que uma informação falsa, mesmo que por erro de digitação, pode pôr em risco a integridade de uma empresa ou indivíduo.

Por esse motivo, desde o ano de 2013 passou a ser obrigatória a manifestação dos documentos fiscais para alguns segmentos de venda, que até então era realizado por escolha própria do destinatário. Mas, antes de entrar mais a fundo nesse assunto, precisamos entender o que é uma manifestação de documento fiscal.

 O que é uma manifestação de documentos fiscal?

Conhecida também como manifestação de destinatário eletrônica, essa prática registra todo o processo de contratação de serviço ou compra de mercadoria constado na documentação fiscal. Quem realiza esse registro é o destinatário, ou seja, aquele que recebe o documento fiscal.

A manifestação possibilita que, se por acaso alguma empresa emite um documento contra o CNPJ de outra, o destinatário informe ao fisco que sabe sobre a emissão e se a operação pode ser confirmada, se não foi realizada ou se não conhece as informações constadas no documento. Esse registro é fácil de fazer e pode ser realizado pela internet dentro de um software que ofereça os requisitos técnicos necessários.

 Por que devo manifestar?

A manifestação de documentos fiscais impede que outras empresas utilizem o CNPJ e inscrição estadual da sua indevidamente, evitando problemas que podem ocorrer, como transações fiscais que não têm nenhum tipo de relação com a sua, por exemplo. Sendo assim, o grande benefício que se pode ter em manifestar os documentos fiscais é a garantia de que seu CNPJ não terá uso indevido.

Já para quem emitiu a nota, a manifestação assegura juridicamente a transação e operação como um todo junto ao cliente, comprovando formalmente o vínculo comercial. Além disso, o documento manifestado dispensa assinaturas em documentos de comprovação na fatura, como o Danfe.

 O manifesto é obrigatório?

Desde o ano de 2013, a SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) tornou o manifesto de documentação fiscal uma tarefa obrigatória a ser realizada para cada documento emitido. Porém ela se aplica somente a alguns segmentos de venda.

Basicamente, a obrigatoriedade fica por conta de estabelecimentos de comércio de combustível, ligados ou não ao petróleo. As seguintes categorias precisam manifestar os documentos fiscais emitidos:

  • Distribuidores de combustível;
  • Revendedores de combustível;
  • Transportadores de combustível;
  • Estabelecimentos que requerem álcool por qualquer circunstância;
  • Estabelecimentos que vendem ou revendem produtos relacionados a tabaco, bebida alcoólica, refrigerantes e água mineiral;
  • Vendas acima de R$100 mil, independente de qual seja a operação. (Exceto quando a venda se dá por estabelecimentos da mesma empresa).

Se a sua empresa não se encaixa em nenhuma das descrições acima, não é necessária a manifestação como forma obrigatória, porém é válido realizar a tarefa para obter os benefícios já citados neste artigo.

Como realizar a manifestação?

A manifestação é feita através de um software que possui as exigências e configurações necessárias para a realização do processo. Essa ferramenta está disponível no próprio portal da NF-e, mas se a sua empresa possui uma grande demanda de transações diariamente, é recomendado que se desenvolva um software próprio.

É necessária a utilização de um certificado digital que viabilize a assinatura digital da sua empresa no processo de manifestação, sendo que esse documento precisa ser reconhecido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

O aplicativo mais recente do JAVA também é requisitado para permitir o download do software, sendo assim, certifique-se de que essa ferramenta esteja atualizada. Após baixar o software correspondente, é preciso seguir alguns passos para efetuar a manifestação corretamente. Mas antes de falar do passo a passo, é importante saber que existem variadas formas de manifestação.

Quais as formas de manifestação?

A manifestação é vista como uma das informações constadas num documento fiscal. Sendo assim, a SINIEF atribuiu formatos diferentes de manifestação que um destinatário pode realizar:

  • Ciência de emissão

Esse formato registra que o destinatário está ciente de que o documento emitido existe, mas não necessariamente que ele tenha conhecimento da operação como um todo.

  • Confirmação da operação

Esse evento confirma que o produto ou serviço prestado foi concluído com êxito, impossibilitando o cancelamento do documento fiscal por qualquer motivo.

  • Operação não realizada

Aqui fica registrado que o destinatário está ciente do documento fiscal, porém não recebeu o produto proposto na operação, ou que o serviço contratado não foi concluído.

  • Desconhecimento da operação

O registro feito nesse formato é o de que o destinatário não estava ciente da operação proposta na documentação fiscal e, nesse caso, teve seu CNPJ e inscrição estadual utilizados de forma indevida, garantindo a passividade de possíveis taxações tributárias acima da operação fraudulenta.

Como usar o software de manifestação?

Após ter em mente o formato de manifestação a ser feita e ter efetuado o download do software, ou criado uma solução própria, é necessário seguir alguns passos para viabilizar que esse evento seja realizado corretamente.

  • Realize o cadastro de destinatários da sua empresa, fornecendo dados como CNPJ e Inscrição Estadual.
  • Escolha o destinatário do documento fiscal emitido.
  • Importe um XML correspondente ao documento que será manifestado.
  • Selecione o documento que será manifestado.
  • Atribua qual a manifestação será realizada.
  • Assine a manifestação com um certificado digital A1 ou A3.
  • Transmita a manifestação em meio digital.
  • Verifique a situação da manifestação, se está de acordo com o requisitado.

Concluindo esses passos, tanto no software fornecido gratuitamente quanto no seu próprio, a manifestação será realizada com sucesso.

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Esse artigo ajudou você a entender melhor uma manifestação de documento fiscal? Veja também sobre a diferença entre o certificado digital A1 e A3.