A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes na política fiscal da União, especialmente no que diz respeito à redução da intensidade econômica dos incentivos e benefícios tributários federais.
Entre os diversos ajustes promovidos pela norma, o que mais impacta diretamente as empresas é a alteração na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Na prática, a nova legislação resulta em aumento da carga tributária efetiva para esse regime, com efeitos a partir de 2026.
O que muda no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido
A Lei Complementar estabelece que, nos regimes em que a base de cálculo é determinada por percentuais de presunção, como ocorre no Lucro Presumido, haverá um incremento de 10% nesses percentuais utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL.
Importante destacar que não houve majoração direta das alíquotas dos tributos. O aumento ocorre de forma indireta, por meio da elevação da base de cálculo presumida, o que impacta o valor final do imposto devido.
Aplicação limitada ao faturamento acima de R$ 5 milhões
O acréscimo dos percentuais de presunção não se aplica à totalidade da receita bruta da empresa. A lei definiu um recorte objetivo:
- O aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
Além disso, a norma estabelece critérios operacionais importantes:
- O limite de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração ao longo do ano, com possibilidade de ajustes posteriores;
- O acréscimo dos percentuais deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade econômica exercida pela empresa, respeitando a composição do faturamento.
Essas regras exigem maior atenção nos controles internos e na apuração mensal ou trimestral dos tributos.
Quando a mudança passa a valer
A produção de efeitos também ocorre de forma escalonada:
- IRPJ: a nova sistemática passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026;
- CSLL: os efeitos iniciam-se a partir de 1º de abril de 2026.
Ou seja, já em 2026 as empresas do Lucro Presumido sentirão impacto direto no fluxo de caixa e na carga tributária anual.
Demais alterações trazidas pela Lei Complementar
Além da mudança no Lucro Presumido, a Lei Complementar nº 224/2025 também promove outras alterações relevantes, como:
- Revisão de critérios para concessão e prorrogação de incentivos fiscais federais;
- Ampliação das exigências de transparência sobre benefícios tributários;
- Redução gradual de diversos incentivos federais;
- Limitação global para gastos tributários;
- Ajustes em regras relacionadas a apostas de quota fixa e outros dispositivos legais.
Conclusão
A Lei Complementar nº 224/2025 representa um ponto de inflexão para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente aquelas com faturamento mais elevado. O aumento da base presumida de IRPJ e CSLL reduz a atratividade do regime e reforça a necessidade de reavaliar o enquadramento tributário para os próximos exercícios.
Diante desse novo cenário, somado à transição da Reforma Tributária, simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real tornam-se essenciais para uma tomada de decisão segura e estratégica.
Fonte: LC 224/2025