A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS e da Cofins.
O material era aguardado pelo mercado, principalmente diante das inúmeras dúvidas relacionadas à escrituração e à operacionalização da regra.
O principal esclarecimento: NÃO alterar o CST
Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que:
- Os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados
Ou seja:
- operações com alíquota zero (CST 06) → continuam como CST 06
- operações isentas (CST 07) → continuam como CST 07
Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária.
Como ajustar então? A resposta está no Bloco M
A Receita Federal definiu que a recomposição da carga tributária será feita por meio de ajustes na EFD Contribuições, utilizando registros já existentes.
Para débitos (aumento da tributação)
Devem ser utilizados:
- M220 / M225 → ajustes de PIS
- M620 / M625 → ajustes de Cofins
Esses registros irão refletir o valor correspondente aos 10% do benefício reduzido
Para créditos (inclusive presumidos)
A regra é diferente:
- o crédito passa a ser limitado a 90% do valor original
- os 10% devem ser cancelados via ajuste
Utilizando:
- M110 / M115 → PIS
- M510 / M515 → Cofins
E quanto aos documentos fiscais?
A Nota Técnica também trouxe uma orientação importante:
Para alíquota zero e isenção
- não há alteração na emissão da NF-e
- mantém CST original
Porém, passa a ser obrigatório informar:
no campo infAdFisco:
- operação sujeita à LC 224/2025
- E essa informação deve ser replicada na EFD no registro C110
Para redução de base ou alíquota
Aqui muda:
O documento fiscal já deve ser emitido com:
- nova alíquota
- nova base de cálculo
E a EFD refletirá isso automaticamente.
Impacto direto na operação fiscal
A Nota Técnica deixa claro que:
- o impacto não está no documento em si (na maioria dos casos)
mas sim na apuração e escrituração
Isso gera desafios como:
- necessidade de controles adicionais
- parametrização de ajustes no ERP
- conciliação entre XML e apuração
- rastreabilidade dos ajustes realizados
Conclusão
A Nota Técnica 12/2026 trouxe um direcionamento importante:
- Não alterar CST
Ajustar via EFD
Manter coerência documental
Mas também reforçou um ponto crítico:
- O desafio não é entender a regra, é aplicá-la corretamente na operação fiscal
Ponto de atenção para empresas
- revisar parametrizações da EFD Contribuições
- mapear operações com benefícios fiscais
- validar geração de ajustes no Bloco M
- garantir consistência entre NF-e e apuração
Acesso à Nota Técnica e exemplos práticos
A Nota Técnica nº 12/2026, publicada pela Receita Federal do Brasil, está disponível para consulta e download no portal do SPED.
Acesse aqui: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/8126
O material traz orientações detalhadas sobre a escrituração na EFD Contribuições, além de exemplos práticos completos, demonstrando:
- a escrituração antes e depois da vigência da regra
- aplicação dos ajustes nos registros do Bloco M
- tratamento de operações com alíquota zero
- casos envolvendo crédito presumido
Esses exemplos são fundamentais para compreender, na prática, como implementar corretamente as novas exigências trazidas pela legislação.
Fonte: Portal SPED