LC 224/2025: Redução de Benefícios Fiscais e o Desafio Operacional nas Empresas

26/03/26

A Lei Complementar nº 224 de 26 de dezembro de 2025 trouxe uma mudança relevante: a redução de 10% nos benefícios fiscais federais.

Apesar da regra ser simples no conceito, sua aplicação prática tem gerado muitas dúvidas, principalmente na operação fiscal e nos sistemas.

 Quando entra em vigor

  • 01/01/2026 → IRPJ e Imposto de Importação
  • 01/04/2026 → PIS, Cofins, CSLL, IPI e previdenciário

Ou seja, o impacto operacional mais relevante começa em 01/04/2026

O que muda na prática

A lógica da lei é:

  • benefícios fiscais são reduzidos em 10%
  • exemplo clássico:
    • PIS/Cofins de 0% → 0,925%

Isso vale para:

  • alíquota zero
  • isenção
  • crédito presumido
  • redução de base

 Receita Federal publicou esclarecimentos

Para apoiar os contribuintes, a Receita Federal divulgou um material oficial com perguntas e respostas:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-federal-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-reducao-de-beneficios-fiscais-da-lc-224-2025

Esse conteúdo esclarece pontos importantes da aplicação da lei, especialmente sobre:

  • escopo dos tributos
  • forma de cálculo da redução
  • exceções (como ZFM e cesta básica)

 O grande problema: operacionalização

Apesar das regras estarem definidas, o maior desafio hoje é operacionalizar isso na prática.

 Documentos fiscais 

Ainda existem dúvidas como:

  • manter CST de alíquota zero?
  • alterar alíquota para refletir os 10%?
  • como demonstrar corretamente o benefício reduzido?

EFD Contribuições

Ponto crítico:

  • como escriturar operações que eram alíquota zero?
  • como manter coerência entre XML e apuração?
  • como tratar créditos vinculados?

A própria Receita esclarece que:

  • créditos vinculados a operações com alíquota zero continuam passíveis de ressarcimento

Mas ainda há lacunas práticas relevantes.

Movimento do mercado

Diante dessas dúvidas, o tema já está sendo discutido institucionalmente.

A AFRAC está em contato com o Fisco para buscar:

  • esclarecimentos operacionais
  • padronização de entendimento
  • direcionamento para sistemas e documentos fiscais

Assim que tivermos um posicionamento oficial, comunicaremos em nossos canais.

 Conclusão

A LC 224/2025 não é apenas uma mudança tributária.

É uma mudança operacional

E o maior risco hoje não está na regra mas sim em:

  • como aplicar corretamente nos documentos fiscais e na EFD Contribuições

  Ponto de atenção para empresas

  • revisar benefícios fiscais utilizados
  • validar impacto da redução
  • ajustar parametrizações no ERP
  • acompanhar orientações da Receita e entidades

Para consultar o texto completo da legislação, acesse a Lei Complementar nº 224/2025 no Portal do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm

Fonte: Receita Federal do Brasil