A Lei Complementar nº 224 de 26 de dezembro de 2025 trouxe uma mudança relevante: a redução de 10% nos benefícios fiscais federais.
Apesar da regra ser simples no conceito, sua aplicação prática tem gerado muitas dúvidas, principalmente na operação fiscal e nos sistemas.
Quando entra em vigor
- 01/01/2026 → IRPJ e Imposto de Importação
- 01/04/2026 → PIS, Cofins, CSLL, IPI e previdenciário
Ou seja, o impacto operacional mais relevante começa em 01/04/2026
O que muda na prática
A lógica da lei é:
- benefícios fiscais são reduzidos em 10%
- exemplo clássico:
- PIS/Cofins de 0% → 0,925%
Isso vale para:
- alíquota zero
- isenção
- crédito presumido
- redução de base
Receita Federal publicou esclarecimentos
Para apoiar os contribuintes, a Receita Federal divulgou um material oficial com perguntas e respostas:
Esse conteúdo esclarece pontos importantes da aplicação da lei, especialmente sobre:
- escopo dos tributos
- forma de cálculo da redução
- exceções (como ZFM e cesta básica)
O grande problema: operacionalização
Apesar das regras estarem definidas, o maior desafio hoje é operacionalizar isso na prática.
Documentos fiscais
Ainda existem dúvidas como:
- manter CST de alíquota zero?
- alterar alíquota para refletir os 10%?
- como demonstrar corretamente o benefício reduzido?
EFD Contribuições
Ponto crítico:
- como escriturar operações que eram alíquota zero?
- como manter coerência entre XML e apuração?
- como tratar créditos vinculados?
A própria Receita esclarece que:
- créditos vinculados a operações com alíquota zero continuam passíveis de ressarcimento
Mas ainda há lacunas práticas relevantes.
Movimento do mercado
Diante dessas dúvidas, o tema já está sendo discutido institucionalmente.
A AFRAC está em contato com o Fisco para buscar:
- esclarecimentos operacionais
- padronização de entendimento
- direcionamento para sistemas e documentos fiscais
Assim que tivermos um posicionamento oficial, comunicaremos em nossos canais.
Conclusão
A LC 224/2025 não é apenas uma mudança tributária.
É uma mudança operacional
E o maior risco hoje não está na regra mas sim em:
- como aplicar corretamente nos documentos fiscais e na EFD Contribuições
Ponto de atenção para empresas
- revisar benefícios fiscais utilizados
- validar impacto da redução
- ajustar parametrizações no ERP
- acompanhar orientações da Receita e entidades
Para consultar o texto completo da legislação, acesse a Lei Complementar nº 224/2025 no Portal do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
Fonte: Receita Federal do Brasil