A data de início da entrega da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria enviar a escrituração a partir de 10.01.2020, foi suspensa.
Lembrando que o grupo 3 é formado pelas empresas do Simples Nacional, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. A EDF-Reinf para este grupo, será entregue em data a ser fixada em Ato Específico da Receita Federal do Brasil. Para as empresas já obrigadas a entrega da Reinf (grupos 1 e 2), não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, deverão enviar a informação “Sem movimento” de acordo com o Manual de Orientação da EFD-Reinf. |
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1921/2020 – DOU de 10.01.2020