Foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862 de 17/12/2019, regulamentando o cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
Esta resolução trouxe mudanças significativas para o setor de transporte pois exige que a partir de 17 de janeiro de 2020, todas as operações de transportes de carga devem ser cadastradas no CIOT pelo contratante ou subcontratante. Portanto, quando o transportador emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e), com as informações da operação de transporte que está sendo realizado, precisará informar o código do CIOT cadastrado por seu contratante. As multas em caso de descumprimento da obrigatoriedade, variam de R$550,00 à R$ 10.500,00 por infração cometida, conforme consta na Resolução nº 5.862/2019. |
Fonte: Resolução ANTT 5.862/2019