A Inventti já está verificando o impacto nos sistemas de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em relação a nova lei sobre Nota Fiscal sancionada pela presidente Dilma Rousseff esta semana. A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União dia 10 de dezembro, determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser discriminados na Nota Fiscal. A nota deverá trazer os valores dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. O objetivo é dar mais transparência ao consumidor sobre a carga tributária incidente nos produtos e serviços. A lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
A lei completa está em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2012/lei12741.htm