No dia 19 de maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.00, documento que marca mais um passo importante na adaptação dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à reforma tributária em curso no Brasil.
Este informe traz como destaque a divulgação de duas novas tabelas fundamentais para o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos:
- A Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, e
- A Tabela de Indicadores de CST.
Ambas estão disponíveis no Portal da NF-e, na aba “Documentos” > opção “Diversos”.
O que mudou com o novo informe técnico
A publicação dessas tabelas está diretamente ligada às determinações da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especificamente em sua Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61. Esse artigo exige que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores para permitir o uso de um leiaute padronizado que incorpore os tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e
- Imposto Seletivo (IS).
Em cumprimento a essa exigência, foram publicadas diversas Notas Técnicas relacionadas à reforma tributária, além de outras disposições complementares, que instituíram o Grupo UB: Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo.
Esse grupo se aplica a todos os modelos de DF-e, e o informe técnico destaca que, especificamente na NF-e e na NFS-e, essas informações devem ser prestadas no nível de item. Os contribuintes deverão informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”, que representam a situação tributária e a classificação fiscal aplicável a cada produto ou serviço.
Cada par de códigos está diretamente relacionado a dispositivos da Lei Complementar 214/2025, da Emenda Constitucional 132/2023 e de normas complementares, permitindo que a interpretação do contribuinte sobre a tributação do item fique clara e objetiva para a fiscalização.
Entenda o conteúdo das tabelas
A nova tabela de Classificação Tributária traz colunas como:
- CST-IBS/CBS: código a ser utilizado nos campos correspondentes dos DF-e.
- Descrição CST-IBS/CBS: interpretação do código.
- cClassTrib: código de classificação, cujos três primeiros dígitos coincidem com o CST.
- Descrição cClassTrib: explicação sobre a tributação indicada.
- Referências legais: dispositivos constitucionais e da LC 214/2025 associados ao código.
- Período de vigência: data inicial e final de validade de cada código (a ser publicada em futura Nota Técnica – RT 2024.002).
Tabela de Indicadores de CST: apoio ao preenchimento correto
A segunda tabela divulgada, chamada Tabela de Indicadores de CST, foi criada para auxiliar desenvolvedores e analistas fiscais no correto preenchimento dos campos do Grupo UB, de acordo com o CST informado.
Ela orienta, por exemplo, quais campos devem ser obrigatoriamente preenchidos ou deixados em branco conforme o tipo de operação e regime tributário.
Revogação do Informe Técnico 2024.001
Com a publicação do novo informe, fica revogado o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00, que anteriormente tratava desses assuntos. A nova versão apresenta estrutura mais clara e simplificada, com a exclusão de colunas consideradas desnecessárias ou redundantes, o que deve facilitar a compreensão e implementação por parte dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
Essas colunas excluídas poderão ser reavaliadas futuramente e, caso se mostrem relevantes, reintegradas em versões futuras.
Onde acessar as novas tabelas
As tabelas mencionadas já estão disponíveis para consulta e download no Portal Nacional da NF-e:
Aba “Documentos” > opção “Diversos”
Adapte-se já: nova tabela do cClassTrib exige ação imediata
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A nova versão do cClassTrib já foi publicada no Portal da NF-e.
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A partir de janeiro de 2026, todas as empresas devem estar totalmente adaptadas à nova tributação do IBS e da CBS.
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A classificação correta de produtos e serviços será obrigatória nos DF-e.
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Não deixe para a última hora! Classificar itens com pressa aumenta o risco de erros fiscais e penalidades.
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Comece agora a revisar seu catálogo, sistemas e regras fiscais.
Conclusão
A publicação do Informe Técnico 2025.002 e das novas tabelas reforça o compromisso do governo com a transição estruturada para o novo modelo tributário. Empresas e profissionais da área fiscal devem ficar atentos às mudanças e atualizar seus sistemas e procedimentos o quanto antes para garantir conformidade e segurança jurídica nas operações.