INCENTIVO FISCAL: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ISENTA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, O FARELO DE ARROZ DESTINADAS À PRODUÇÃO DA RAÇÃO ANIMAL.
Atendendo à demanda de entidades do agronegócio, a Receita Estadual institui a isenção do ICMS nas operações internas do farelo de arroz destinadas à produção da ração animal. A medida foi oficializada por meio do Decreto 56.037/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da sexta-feira (20/8). Essa isenção também se aplica aos demais farelos, como trigo e soja.
A decisão se faz necessária em decorrência da escassez de milho no mercado interno, resultante da estiagem ocorrida no período de 2019 a 2021, assim como do aumento das exportações desse cereal. O objetivo da medida é a redução do custo de produção da ração animal com a substituição parcial do farelo de milho pelo de arroz. A alteração tributária não tem impacto na arrecadação do Estado.
Essa medida é complementar ao Decreto nº 55.917, anunciado em 1º de junho deste ano, que adiou a cobrança de ICMS do milho importado de países do Mercosul pelas agroindústrias até 31 de dezembro. O objetivo do adiamento do pagamento da alíquota de 12% foi ajudar a amenizar a crise enfrentada pelos setores agropecuários que mais demandam milho no Estado, como a avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite.
"A iniciativa foi construída em conjunto entre a Receita Estadual e entidades visando reduzir o custo de produção da cadeia de proteína animal do Estado. É mais uma medida setorial instituída pelo fisco gaúcho que trará benefícios para produtores e para a indústria de aves, leite, suínos assim como do arroz", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A alteração se deu pela modificação da alínea "f" do art. 9º do Livro I do RICMS-RS/97, trocando a expressão "farelo estabilizado de arroz" por "farelos de arroz".
Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Texto revisado por: Luiz Cláudio Momm.
Se tiver alguma dúvida em relação ao Incentivo Fiscal do farelo de arroz, entre em contato com a SEFAZ do Rio Grande do Sul.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações de SEFAZ/RS.