Em uma reviravolta que evidencia os desafios da implementação da Reforma Tributária, o FISCO publicou a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, que prevê a desativação da regra de validação que exigiria, a partir de 05/01/2026, o preenchimento dos grupos de IBS e CBS no documento fiscal, sob pena de rejeição.
Com a desativação dessa regra, o documento fiscal deixa de ser rejeitado mesmo sem a informação de IBS e CBS. Contudo, é fundamental destacar que a obrigatoriedade legal de informar esses tributos permanece integralmente válida a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabe ressaltar que a versão 1.33 também previa novas regras que impactariam diretamente os sistemas ERP e as rotinas operacionais das empresas. Diante disso, houve forte mobilização do setor, incluindo a atuação da Inventti junto à liderança técnica da NF-e/NFC-e, demonstrando o alto impacto operacional que tais validações causariam às vésperas do início da obrigatoriedade.
Como resultado dessa mobilização, o FISCO publicou a versão 1.34 da Nota Técnica, desfazendo as alterações que gerariam novas demandas às empresas de software e aos contribuintes.
Por fim, destaca-se que a alteração introduzida na versão 1.33, que desativa a regra de rejeição da NF-e/NFC-e a partir de 05/01/2026 por ausência dos grupos de IBS e CBS, foi mantida.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados pela falta do preenchimento dos grupos de IBS e CBS. Contudo, o contribuinte que deixar de prestar essas informações estará em desacordo com a legislação tributária vigente, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
A confusão no mercado e o comunicado oficial
A desativação da regra de rejeição foi interpretada erroneamente por diversos canais de comunicação como uma prorrogação da obrigatoriedade, gerando desinformação no mercado. Diante disso, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram comunicado oficial reforçando expressamente que a obrigatoriedade permanece em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O comunicado é direto: não houve prorrogação. A ausência de rejeição no ambiente técnico não exime as empresas da obrigação legal de informar corretamente os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Para as empresas, isso significa que o trabalho de adequação não pode parar. Embora a rejeição automática tenha sido desativada, os sistemas ERP precisam estar preparados para preencher corretamente os campos de IBS e CBS, garantindo conformidade com a legislação tributária.
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