Foi estabelecido, pelo Decreto 51.245, o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no Estado do Rio Grande do Sul. Os estabelecimentos varejistas terão dois anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade, e neste prazo deverão fazer a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
Segundo informações da SEFAZ, o Rio Grande do Sul tem 260 mil estabelecimentos que realizam operações de Varejo, e os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.
Confira abaixo as datas de início da obrigatoriedade para as diversas modalidades de contribuintes: