Empresas que não adequarem seus sistemas para nova versão poderão ter seus documentos de transporte rejeitados a partir deste mês.
No ínicio deste mês, as empresas que são obrigadas ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) passaram a ter que utilizar a versão 2.0 deste documento fiscal. A consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, responde algumas questões sobre essa mudança e os reflexos para as empresas que não se atualizarem.
- Quais as principais mudanças nessa nova versão?
A principal mudança é em relação às novas regras de validação:
· Limitar o número de CT-e do tipo complemento de valores, que podem ser autorizados para um mesmo CT-e complementado;
· Alterar regra que verifica se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNAE para emissão de Nota Fiscal eletrônica (se estiver não é possível autorizar um CT-e com nota em papel referenciada).
· Exigir preenchimento de documentos originários nos tipos de serviço Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação;
· Regulamentar o preenchimento da informação do CFOP conforme início e fim da prestação do CT-e;
· Retirar a regra de validação que estabelece prazo para carta de correção.
- Que vantagens a nova versão traz para os usuários?
Uma grande vantagem é ter a possibilidade de acrescentar um endereço de coleta ou entrega da mercadoria diferente do endereço do remetente ou destinatário da carga. E ainda algumas alterações que estão sendo implantadas para que o projeto Brasil-ID tenha continuidade, como o rastreio das empresas que entregam as mercadorias para outras transportadoras.
- Em relação ao cliente da Inventti, muda alguma coisa?
Alguns campos passaram a ser obrigatórios: a partir desta versão todas as empresas que trabalham com Subcontratação, por exemplo, passam a ter que referenciar os CT-es transportados, não mais podendo apenas informar quem foi a contratante e o valor cobrado. Também foram acrescentados alguns campos, como o de local de entrega diferente do endereço do destinatário.
- O que acontece com as empresas que não atualizam para essa nova versão?
As empresas que ainda continuam usando a versão anterior terão o CT-e rejeitado pela Secretaria da Fazenda. Enquanto não houver a atualização necessária nenhum CT-e será autorizado.