Quando falamos em Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) muitas vezes surgem dúvidas em relação qual a diferença entre este novo documento eletrônico e outros documentos fiscais como o Cupom Fiscal e o Cupom Fiscal eletrônico (CF-e).
A NFC-e é um arquivo eletrônico XML, de existência apenas digital, criado como uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como Cupom Fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal manual de venda a consumidor.
O Cupom Fiscal é um documento equivalente à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, que é emitido por uma mini-impressora chamada Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que segue as regras fiscais determinadas pelo governo.
O Cupom Fiscal eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido e armazenado pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e SAT), que documenta de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Embora São Paulo possua um modelo próprio (CF-e SAT) é facultado o uso da NFC-e neste estado.