Muitas empresas acabam cometendo um grande erro em relação ao MDF-e por falta de conhecimento sobre a ação de encerrar. Essa é uma prática muito importante, pois é a partir dela que o fisco pode identificar um processo finalizado. Se essa tarefa não é realizada, não é possível realizar outro manifesto, complicando a situação da empresa na parte legal.
O fato é que falta informações sobre essa prática, o que leva ao desconhecimento do dever relacionado ao MDF-e. Por esse motivo, é totalmente recomendável que se entenda a importância de realizar o encerramento e como fazer isso. Com este artigo, pretendemos sanar as dúvidas que você possa ter com relação a isso.
O que é MDF-e?
O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal responsável por agrupar as informações relacionadas ao frete. O MDF-é gerado pelo transportador da mercadoria, sendo ele o remetente da mercadoria (emitente de NF-e que transporta com veículo próprio ou arrendado) ou realmente uma empresa de transportes contratada para prestar o serviço de frete (emitente de CT-e).
O objetivo do MDF-e é facilitar o registro de documentos, agrupando em um único documento fiscal todos os documentos fiscais relacionados a operação de frete (principalmente NF-e e CT-e), além de centralizar informações como tipo de carga, lacres e CIOT gerados.
O que é um encerramento de MDF-e?
O encerramento do MDF-e, como o próprio nome sugere, é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, a partir da identificação da UF e município de encerramento do transporte.
Quando devo fazer o encerramento de MDF-e?
A tarefa deve ser realizada toda vez uma entrega for concluída, identificando o local (UF e município) onde aquele serviço de transporte foi finalizado. Porém, existem outras ocasiões em que um encerramento deve ser feito.
Se um carregamento está previsto para ir a um estado, mas no meio do percurso precisa mudar o destino, por exemplo, exige que algumas mudanças de informação sejam realizadas na documentação fiscal. Nesse caso, o MDF-e feito para essa entrega documento deve ser encerrado e outro, com as informações novas, deve ser gerado.
Por que devo realizar o encerramento de MDF-e?
Se o encerramento não for realizado, a fiscalização não permite que outros MDF-e sejam autorizados. Enquanto um MDF-e está em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e por isso não podem prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas.
Outro exemplo, quando é necessária alguma mudança no transporte, como mudança na rota. Nesses casos o fisco exige que os MDF-e que estão em desacordo com a nova rota sejam encerrados, e sejam gerados novos MDF-e e de acordo com a nova realidade de operação.
Como realizo o encerramento do MDF-e?
O encerramento do MDF-e é uma tarefa muito simples de ser realizada. Para auxiliar nesse procedimento, a SEFAZ disponibiliza um ambiente onde é possível consultar todos os documentos fiscais que ainda não foram encerrados através de uma lista com as chaves dos MDF-e.
Além dessa ferramenta da SEFAZ, é possível utilizar o emissor gratuito de MDF-e da SEFAZ para consultar os MDF-e não encerrados para determinados CNPJ, e encerrá-los.
Existem ainda outas ferramentas que facilitam o acompanhamento e monitoramento dos MDF-e abertos, como MDFePACK da Inventti, que permite aos usuários ver todos os MDF-e em aberto e a data em que devem ser encerrados de acordo com a regulamentação da SEFAZ.
Esse artigo ajudou você a solucionar algumas dúvidas? Veja também o nosso artigo sobre como uma solução de documentos fiscais pronta impacta no seu negócio.