EFD-Reinf: o que é e como funciona a nova obrigatoriedade

08/05/18

O ano de 2018 trouxe diversas novidades para a legislação e processos fiscais. Uma das principais foi a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Essa obrigação fiscal traz uma nova realidade para as empresas e muda significativamente a forma de prestar as contas com o Fisco.

Nos últimos anos, a Receita Federal implantou uma série de mudanças para a declaração do Imposto de Renda. As medidas foram sendo adotadas aos poucos até sua obrigatoriedade ter início, o que acontece agora no ano de 2018. Para entendermos como as empresas devem se adequar à EFD-Reinf, precisamos entender do que ela se trata e como funciona.

 


O que é a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED foi instituído pelo governo como uma parte do PAC - Plano de Aceleração de Crescimento, com o objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes, tornando todo o processo mais ágil, barato e seguro, aumentando o controle de fiscalização.

Com o SPED, a Receita Federal possui maior controle sobre as informações enviadas pelas empresas, o que, de certa forma, aumenta sua responsabilidade no repasse das informações fiscais e na validade dos valores informados. A parte do SPED referente às obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é o eSocial. Ele unifica todas as informações relativas aos trabalhadores. A EFD-Reinf, então, é um complemento ao eSocial que unifica as retenções de tributos na fonte:

IRRF: Imposto de Renda retido na fonte, uma antecipação do pagamento do IR sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incide sobre pessoas jurídicas e se destina ao financiamento da Seguridade Social.
PIS: Programa de Integração Social, tributo de caráter social que financia o pagamento de seguro-desemprego, abono e participação na receita de órgãos e entidades.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, financia a Seguridade Social em suas áreas fundamentais, como a Previdência Social e a Saúde Pública.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social, órgão da Ministério da Previdência Social com diversas funções, como as contribuições de aposentadoria.
CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, custeia a Previdência Social.

Além disso, a EFD-Reinf unifica todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, numa única base de dados, facilitando seu recolhimento, envio e fiscalização. Além das retenções na fonte, ela se aplica a:

- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
- A comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
- Aos recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntamente com o eSocial, ela substitui diversas obrigações acessórias, como:

- GFIP (Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdêncial Social).
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos).
- EFD-Contribuições (Bloco P).

Como a EFD-Reinf funciona

As mudanças trazidas pela EFD-Reinf devem impactar a rotina de declarações fiscais das empresas de maneira significativamente mais profunda, a começar pelo seu envio. Ao contrário dos outros SPEDs, a EFD-Reinf é enviada através de webservices (serviços on-line), com os eventos sendo gerados em arquivos XML. As empresas precisam de um software adequado e um Certificado Digital para fazer a declaração.

A nova obrigação também altera a relação entre as empresas e o Fisco. Com base nas informações prestadas, os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente pelo Fisco através do aplicativo DCTF-Web. O programa recebe os valores informados e devolve uma DARF já preenchida, restando ao contribuinte fazer eventuais ajustes que se mostrem necessários e, assim, o recolhimento do valor para os cofres públicos.

Em relação ao conteúdo, alguns pontos da EFD-Reinf exigem atenção redobrada. No caso de processos jurídicos, a declaração exige que as informações sejam vinculadas a cada documento que sofreu ação judicial. Atualmente, a grande maioria dos Sistemas ERP não oferece essa informação do jeito que o novo leiaute pede, tornando necessária uma cuidadosa revisão por parte da empresa.

Na prestação de serviço, as retenções de INSS também são informações novas, com a divulgação de uma nova tabela de classificação de tipo de serviço.

EFD-Reinf: pontos que exigem atenção

Para que as empresas realizem a declaração dentro dos parâmetros especificados e evitem problemas com a Receita Federal, alguns cuidados precisam ser tomados:

· Pesquisar quais atividades da estão sujeitas à EFD-Reinf e verificar as adequações que precisam ser feitas.
· Verficação dos cadastros de fornecedores e clientes para validação dos CNPJs.
· Determinar quais eventos serão enviados, classificá-los por tipo de serviço e quais deles estão relacionados à cobrança e retenção de impostos.
· Identificar o recolhimento do INSS e IR e conferir suas datas de vigência

Prazos para o envio da EFD-Reinf

O Governo Federal prorrogou a data de envio da EFD-Reinf e divulgou um novo cronograma, dividindo as empresas contribuintes em grupos:

Grupo 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016:
Data para a entrega: 1ºde maio de 2018.

Conforme a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018, os prazos de transmissão da EFD-Reinf dos três últimos grupos para:

 

GRUPO EMPRESAS AFETADAS DATAS
2º grupo Entidades empresariais que tiveram 
faturamento no ano de 2016 de até 
R$ 78 milhões e que não sejam 
optantes pelo Simples Nacional
10/01/2019
3º grupo Entidades empresariais optantes
pelo Simples Nacional, empregadores
pessoa física (exceto doméstico), 
produtores rurais pessoa física e 
entidades sem fins lucrativos
10/07/2019
4º grupo Entes Públicos e Organizações 
Internacionais
Sem prazo 
definido

Criada para facilitar o envio e fiscalização das informações fiscais das empresas, a EFD-Reinf facilita a comunicação entre as empresas e o Fisco, tornando sua relação mais ágil e transparente. No entanto, é preciso ter muita atenção não apenas aos prazos de entrega, mas, principalmente a suas particularidades de envio e informações exigidas.

A nova obrigação aumenta consideravelmente o controle da Receita sobre as empresas. Se por algum motivo os valores declarados forem inconsistentes, a empresa deverá arcar com uma multa de 3% sobre o valor contraditório, mais o valor devido. Caso a EFD-Reinf não seja declarada, o valor da penalidade pode variar de R$ 500 a R$ 1.500 por mês.

Como toda mudança, a implantação da EFD-Reinf deve causar alguma confusão na sua fase inicial. A longo prazo, contudo, a tendência é que ela facilite a vida das empresas na declaração das suas obrigações fiscais. E o caminho para isso é o completo entendimento dos impostos e tributos que recaem sobre as companhias. Para você adequar sua empresa a todas as últimas mudanças da legislação, recomendamos a leitura do nosso e-book “CT-e e MDF-e”.