EFD ICMS/IPI – Ajuste SINIEF 25/2022 – Bloco K – Cronograma de obrigatoriedade

18/07/22

Publicado no Diário Oficial da União em 06/07/2022, Ajuste SINIEF 25/2022 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O referido Ajuste estabelece novos prazos de obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, que refere-se ao Bloco K do EFD ICMS/IPI.

Cabe ressaltar que a obrigatoriedade do Bloco K estava suspensa até que se implementasse um sistema simplificado de escrituração, algo que já ocorreu, conforme consta no Guia Prático do EFD ICMS/IPI.

Abaixo, cronograma de obrigatoriedade da informação do BLOCO K  (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) dentro do EFD ICMS/IPI, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

  •  1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”;
  • 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

Para empresas que já estavam anteriormente com a obrigatoriedade da escrituração do bloco k completa, tanto as atividades mencionadas acimas, como as demais atividades, poderão a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”

Fonte: CONFAZ