e-Docs: o que muda nos próximos meses.

12/12/17

Os documentos eletrônicos devem ter algumas mudanças e adequações nos próximos meses. Separamos as principais abaixo – sempre lembrando que você deve buscar maiores detalhes nas Notas Técnicas em que a alteração foi anunciada.

NF-e 4.0

O layout teve uma atualização e passa a ser obrigatório para o ambiente de produção. Todos os ambientes têm até o dia 2 de abril de 2018 para adequar suas emissões. Nesta data, o antigo modelo 3.10 será desativado.

Na atualização, foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que diz respeito a vendas ambulantes. Foi criado também um novo grupo, “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias.

O campo “Fundo de Combate à Pobreza” também foi criado e deve ser preenchido em caso de operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Já o novo campo “Grupo Total da NF-e” é destinado ao valor total do IPI, quando há devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

Duas novas modalidades foram acrescentadas ao campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” mudou para “Pagamento” e inclui o valor do troco. O campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.

No campo “Medicamento”, foi criada uma área para o código de produto da ANVISA, para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Campos específicos de medicamento agora integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Outra novidade é o “Grupo LA”, com o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico 3.0 passa a ser obrigatório em dezembro. Ele traz a possibilidade de emissão de CT-e para novos serviços, conhecida como Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67, que não substitui o CT-e normal. O modelo 67 expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com CT-e e inicia o processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

Alterações: a consulta passa a ser limitada a 180 dias após a data de emissão; um campo para CT-e Globalizado indicando várias prestações de serviço será incluído; o evento “Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que pode ser utilizado somente no CT-e OS, modelo 67, será incluído.

O evento Prestação do Serviço em Desacordo poderá ser usado nos dois modelos, 57 e 67, apenas pelo tomador do serviço para que seja informado ao Fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.

Também foi criado um modelo específico para o DACTE do modelo 67. Mudam também as regras de validação. Alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade. É provavelmente o documento com mais mudanças, mas elas devem ser feitas pelos softwares emissores. Ainda assim, é recomendável que a NT seja conferida.

Fique atento aos prazos para as alterações. O preenchimento incorreto de qualquer documento gerará rejeição.

Fonte: Administradores