DT-e Documento Transporte Eletrônico

28/09/21

DT-e  Documento Transporte Eletrônico

Lei 14.206 publicada em 28/09/2021.

SOBRE O DT-E

DT-e (Documento Transporte Eletrônico), trata-se de uma nova obrigatoriedade do Governo afim de desburocratizar a operação de transporte no Brasil.

O projeto de lei iniciou em 2019, através da lei 6.093/2019 a qual não foi regulamentada perdendo sua validade. Com a publicação da Medida Provisória 1.051 em 18/05/2021, e agora sendo sancionada a lei 14.206 publicada em 28/09/2021, institui o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) que será exigido nas operações de transportes de carga no território nacional.

A QUEM SE DESTINA (EMISSÃO, CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DO DT-E):

  • Proprietário da carga
  • Contratante do transporte (embarcador)
  • Prepostos ou representantes legais (transportadoras, autônomos e afins)

O QUE MUDA:

                Desburocratização

Agrupar em um único documento as informações que hoje são emitidas e impressas individualmente: obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, como por exemplo os documentos: DACTE, DANFE, MDF-e, CIOT, RNTRC, CIV, CRLV entre outros.

Subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes

Subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes. 

Fiscalização

Estudos mostram que os caminhoneiros chegam a ficar até 6 horas em filas de postos fiscais para apresentação dos documentos. Com a implantação do DT-e o fisco, através dos seus equipamentos presentes em pontos estratégicos, farão a leitura do chip ou outro dispositivo tecnológico que estará conectado ao veículo, auditando de forma automática a documentação, dispensando apresentação dos documentos físicos.

Logística

                       Agilidade na entrega, podendo realizar o agendamento de embarque e desembarque nos portos.

Meio Ambiente

Contribuição com o meio ambiente e redução de custos com a diminuição de impressão de papéis

Profissional      

Melhora na qualidade do trabalho do profissional (motorista) com a redução de horas parado em postos fiscais

                            Produtividade

Com a redução de horas em trânsito  e com a possibilidade de agendamento de embarque e desembarque nos portos, a produtividade aumentará.

         E QUANTO À DESOBRIGAÇÃO DA GERAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS HOJE

A União poderá celebrar convênios com os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal para incorporar ao DT-e as obrigações e os documentos vigentes decorrentes de leis e de atos normativos estaduais, municipais ou distritais incidentes sobre as operações de transporte.

Após a celebração de convênio a descontinuidade ocorrerá gradativamente dos documentos físicos a serem incorporados ao DT-e que são de competência dos respectivos entes convenentes, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

Em relação aos documentos fiscais (MDF-e, NF-e e CT-e), cabe ressaltar que o DT-e tem caráter administrativo, portanto não tem natureza fiscal, embora agrupará as informações desses documentos, os mesmos deverão ser emitidos normalmente. Quanto à impressão, se previsto em convênio deixarão de ser exigidos de forma gradativa.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

  • Até presente data não está definido cronograma oficial para início da obrigatoriedade.

Fonte: Ministério de Infraestrutura