Distrito Federal – NT 2019.001, versão 1.53 – Exigência dos códigos dos benefícios fiscais – Altera prazo de implementação

08/02/23

Publicado em 07/02/2023, versão 1.53 da Nota Técnica 2019.001, que altera a data de ativação em produção da NF-e (modelo 55), no Distrito Federal, das regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios (RV N12-85, N12-86 e N12-94).

Prazo de implementação no Distrito Federal das regras de validação: N12-85, N12-86 e N12-94 :

    • Ambiente de Homologação: 05/10/2020
    • Ambiente de Produção: Para NF-e (55), em 01/03/2023 e  para NFC-e (65), em 01/06/2023

Abaixo, regras de validação: N12-85, N12-86 e N12-94:

Para ter acesso na integra da NT 2019.001, versão 1.53, clique no link a seguir: NT2019_001_v1_53 - Regras de Validação

Fonte: Portal NF-e