Distrito Federal – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Obrigatoriedade a partir de 01/11/2022 – Receita divulga 3º comunicado

21/10/22

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SIMPLIFICADA (NOTA FÁCIL) E CONTRIBUINTE ENQUADRADO COMO MEI

I - Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Simplificada (Nota Fácil)

O Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, que será implantado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal a partir de 01/11/2022, permitirá a emissão gratuita de notas fiscais de serviços eletrônica NFS-e, para os contribuintes do ISS, via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital da empresa ou utilizando CPF e senha do sócio administrador ou responsável legalmente autorizado. As notas fiscais eletrônicas – NF-e modelos 55 e 65 serão emitidas exclusivamente pelos contribuintes do ICMS. Não existirá mais a nota fiscal mista.

O contribuinte do Imposto Sobre Serviço - ISS poderá emitir a NOTA FÁCIL, modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e simplificada. O aplicativo estará disponível no APP STORE E GOOGLE PLAY ou poderá ser acessado por meio do link https://qrco.de/bcG8DR. A emissão da NOTA FÁCIL também estará disponível para emissão a partir do dia 01/11/2022.

O acesso ao emissor da NOTA FÁCIL se dará com a indicação do CPF do sócio administrador ou responsável legalmente autorizado e senha. Para a liberação do primeiro acesso, a pessoa autorizada deverá acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS com o seu CPF e solicitar senha de primeiro acesso. Deverá fazer o upload no Sistema de um documento de identidade com foto, atual, e o comprovante de inscrição no CFDF em PDF, que poderá ser obtida através do https://agnet.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1140.

II – Microempreendedor Individual – MEI

O contribuinte enquadrado no Regime de Apuração do Simples Nacional como microempreendedor individual e contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS poderá emitir nota fiscal, até 31/12/2022, de uma das seguintes formas:

  1.  Emissão de nota fiscal avulsa, como é feito hoje, até 31/12/2022. Não será permitida a emissão NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) para itens do ISS a partir de 01/11/2022.
  2.  Emissão por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, com CPF e senha ou E-CPF, mediante cadastro e obtenção de senha;
  3.  Emissão por meio Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, com certificado digital E-CNPJ.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual - MEI, contribuinte do Imposto Sobre Serviços – ISS, poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.

Dúvidas sobre este Comunicado poderão ser sanadas diretamente no Portal de Serviços da Receita do DF, https://www.receita.fazenda.df.gov.br/, se preferir link abaixo: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.c fm?codServico=1202&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=96&codSubCat egoria=346

Fonte: Receita DF