Distrito Federal – NF3-e – Portaria SEEC 392/2024 – Obrigatoriedade de preenchimento do cBENEF

05/06/24

Publicado no DOE/DF em 04/06/2024, Portaria SEEC 392/2024, que altera a Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.

A referida portaria passa a exigir o preenchimento da informação do cBenef (Código do Benefício Fiscal) para NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica). Cabe destacar que para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica), a obrigatoriedade já estava em vigência.

Portanto, o artigo 1º da Portaria 386/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento:

I - do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente; e

II - do campo 238 "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelo 66, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).

A portaria ainda destaca que, compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a implementação de críticas no sistema de recebimento da NF-e, NFC-e e NF3-e.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOE/DF