Através da publicação do Decreto nº 40.954/2020 – DO DF de 07.07.2020, o Distrito Federal incluiu o Conhecimento de Transportes Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67 entre os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes.
O Conhecimento de Transportes Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, deverá ser emitido de acordo com as hipóteses estabelecidas no Ajuste SINIEF nº 10/2016.
Para acessar ao Decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Decreto nº 40.954/2020