Publicado em 13/02/2023 no DOE/DF, Decreto 44.223/2023, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Decreto 44.223/2023, vem regulamentar no Distrito Federal a NFCom (Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação) modelo 62 e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom, modelo 62, será emitida pelos contribuintes do ICMS, na forma do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, em substituição aos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Considera-se Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária do Distrito Federal.
A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOE/DF