Diminiu o prazo para Manifesto do Destinatário

26/02/13

O Ajuste Sinief 1, definido na 187ª reunião extraordiária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no início deste mês, determinou novos prazos para o registro de eventos relacionados ao Manisfesto do Destinatário.

Ficou estabelecido que é obrigatório o registro do evento do Manifesto do Destinatário, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

O registro das situações que antes tinha 180 dias para ser realizado, deve seguir os novos prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Em caso de operações internas:

Evento Dias
Ciência da Operação 5
Confirmação da Operação 20
Operação não Realizada 20
Desconhecimento da Operação 10

Em caso de operações interestaduais:

Evento Dias
Ciência da Operação 10
Confirmação da Operação 35
Operação não Realizada 35
Desconhecimento da Operação 15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento Dias
Ciência da Operação 10
Confirmação da Operação 70
Operação não Realizada 70
Desconhecimento da Operação 15