O Ajuste Sinief 1, definido na 187ª reunião extraordiária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no início deste mês, determinou novos prazos para o registro de eventos relacionados ao Manisfesto do Destinatário.
Ficou estabelecido que é obrigatório o registro do evento do Manifesto do Destinatário, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
O registro das situações que antes tinha 180 dias para ser realizado, deve seguir os novos prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento | Dias |
Ciência da Operação | 5 |
Confirmação da Operação | 20 |
Operação não Realizada | 20 |
Desconhecimento da Operação | 10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento | Dias |
Ciência da Operação | 10 |
Confirmação da Operação | 35 |
Operação não Realizada | 35 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento | Dias |
Ciência da Operação | 10 |
Confirmação da Operação | 70 |
Operação não Realizada | 70 |
Desconhecimento da Operação | 15 |