DIFAL (Diferencial de Alíquota) em operações a não contribuintes do ICMS.

17/01/22

No dia 05/01/2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022 a qual veio regulamentar o DIFAL (Diferencial de Alíquota em operações a não contribuintes do ICMS).

Matéria publicada em nosso blog:

https://inventti.com.br/lei-complementar-no-190-de-04-de-janeiro-de-2022/

Cabe ressaltar que o assunto está gerando polêmica quanto ao início da obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL.

Portanto em meio a essa insegurança tributária algumas SEFAZ estão se manifestando sobre a cobrança do DIFAL através de comunicados em seus respectivos sites.

Abaixo manifestações de alguns Estados;