No dia 05/01/2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022 a qual veio regulamentar o DIFAL (Diferencial de Alíquota em operações a não contribuintes do ICMS).
Matéria publicada em nosso blog:
https://inventti.com.br/lei-complementar-no-190-de-04-de-janeiro-de-2022/
Cabe ressaltar que o assunto está gerando polêmica quanto ao início da obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL.
Portanto em meio a essa insegurança tributária algumas SEFAZ estão se manifestando sobre a cobrança do DIFAL através de comunicados em seus respectivos sites.
Abaixo manifestações de alguns Estados;
- Amazonas – Nota DIFAL publicado em 07/01/2022 – Efeitos 05/04/2022
- Ceará – Comunicado 04/01/2022 – Efeitos 01/04/2022.
- Rio Grande do Norte – Comunicado publicado em 05/01/2022 – Efeitos 01/04/2022.