A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.
Regra de validação N12-98: As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado. |
Fonte: Secretaria de Economia DF |