No dia 1° de novembro entram em fase de produção as mudanças de layout e regras para CT-e, impostas pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários -órgão que determina os padrões para NF-e e CT-e.
Conheça os detalhes das alterações na versão 1.04 do CT-e:
Adaptações do layout:
- Para o modal Dutoviário, adequando em função da emissão da Nota Fiscal de venda da commodity acontecer em momento posterior ao transporte, da criação de novo código de medida (MMBTU) e a informação do período da prestação do serviço de transporte;
- Para o modal Ferroviário para adequação das operações de Tráfego Mútuo, rateio das Notas Fiscais e a extinção do DCL – Despacho para Carga em Lotação;
- Para o modal Aéreo em conformidade com a ANAC e empresas do setor;
- Para o modal Aquaviário, incluindo a informação das balsas para o transporte rodo-fluvial.
TAGs:
- Ampliação dos valores aceitos na TAG tpEmis para suportar a contingência das Sefaz Virtuais (RS e SP) e retirados os valores não utilizados no CT-e (2-Contingencia FS, 3-SCAN e 4 - DPEC);
- Criação das TAGs para informação de entrada em contingência (dhCont e xJust);
- Criação da TAG mod para informar o modelo da Nota Fiscal relacionada ao Remetente, sendo que somente serão aceitas notas no modelo 01/1A, 04 - Produtor, NF Avulsa;
- Alterada Expressão Regular da TAG placa do veículo (modal rodoviário) para aceitar 3 letras e 4 números.
Grupo de informações:
- Alteração do grupo de informações dos produtos perigosos, com padronização estabelecida pela ANTT e ANAC;
- Alteração do grupo de informações do vale pedágio, com a simplificação estabelecida pela ANTT;
- Criação do grupo de informações com dados da cobrança (fatura e duplicatas) para utilização pelo transportador que entender ser vantajoso junto ao relacionamento com o cliente tomador do serviço;
- Alteração no grupo de informações dos impostos, com a especialização de grupos para quando a responsabilidade do recolhimento do ICMS atribuído ao tomador ou terceiro por substituição tributária (ICMSST), e para quando o ICMS devido para a UF de origem de prestação quando diferente da UF do emitente (ICMSOutraUF), e para o Simples Nacional (ICMSSN).
Outros ajustes:
- Alteração da composição da chave de acesso diminuindo o CT de 9 para 8 dígitos e acrescentando o tpEmis;
- Alteração do RNTRC para aceitar somente o novo código de 8 dígitos (empresas recadastradas junto à ANTT);
- Criação do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte (Conta Frete);
- Alterada a denominação de "Valor da Mercadoria" para "Valor da Carga";
- Alterado o schema para aceitar "ISENTO" IE do proprietário do veículo (modal rodoviário).
Foram feitas também mudanças de regras de validação na versão 1.04a:
- Redução do prazo de cancelamento de 60 dias para 168 horas;
- Verificação do Dígito de Controle das chaves de acesso das NF-es transportadas;
- Criadas novas regras de validação no WebService de consulta situação (equivantes as regras da NF-e NT2001.004).
Os produtos da linha CT-e da Inventti (CTePACK e CTePACK-Gestão) já consideram estas adequações, que fazem parte de um processo de evolução contínua. Isto garante a estabilidade nas operações empresariais que contam com as soluções da Inventti.