A Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado no segundo semestre. Os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso até 30/set/2015 ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.). Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possuir melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
OBS: Segue a lista de UF que utilizam a SVRS – (SEFAZ Virtual do RS):
- Para serviço de Consulta Cadastro: AC, RN, PB, SC
- Para demais serviços relacionados com o sistema da NF-e: AC, AL, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO
Fonte: SEFAZ/RS