Publicado em 31/12/2021 Decreto 10.293/2021.
Conforme artigo 1º do referido decreto, fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A tabela encontra-se anexada ao Decreto 10.293/2021 e entra em vigor em 01/04/2022.
Fonte: Diário Oficial da União.