Publicado no Portal DF-e em 31/07/2024, versão 1.00 da NT 2024.001, que prevê alterações para o CT-e, modelo 57, CT-e OS, modelo 67, NF3-e, modelo 66, BP-e, modelo 63 e a NFCom, modelo 62, com a inclusão de novos campos que possibilitam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária, e novas Regras de Validação.
Resumo:
- Novos Tributos:
- O Projeto da Reforma Tributária prevê a criação de três novos tributos:
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- IS (Imposto Seletivo) : Incide nos bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplo: Cigarros, bebidas alcoólicas e afins;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço): Substituirá os atuais impostos federais: PIS, COFINS, IOF e IPI;
- IBS (Imposto sobre bens e Serviço): Substituirá o imposto Estadual (ICMS) e o Imposto municipal (ISS).
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024:
- O Projeto de lei prevê um período de transição entre os anos de 2026 e 2032, cujo os atuais tributos e os novos previstos pela Reforma Tributária estarão incidindo e sendo informados simultaneamente nos documentos fiscais eletrônicos.
- Atualização nos DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos):
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- O PLP 68/2024 estabelece em seu Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
- Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, O Governo Estadual divulgando esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026.
- Previsão de ajustes futuros na NT 2024.001:
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- Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
- Essa NT atende os seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos:
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- CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
- CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
- BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
- NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
- NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
IMPORTANTE: Durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final desta documentação deverá originar NT´s específicas de cada um desses DFe.
Abaixo, alterações previstas na versão 1.00 da NT 2024.001:
- Inclusão de novos campos:
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- A versão 1.00 da NT 2024.002 prevê novos campos que viabilizam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária (IBS e CBS)
- Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação:
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- O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. As duas tabelas estarão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária.
- Novas regras de validação:
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- A versão 1.00 da NT 2024.001, prevê diversas Regras de validação que viabilizam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária: CBS e IBS.
- Prazo de implementação:
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- Ambiente de homologação: 01/09/2025
- Ambiente de produção: 31/10/2025
Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2024.001, clique no link a seguir: DFe_Nota_Técnica_2024.001_IBSCBS
Fonte: Portal DF-e