Publicado em 23/03/2023 no portal DF-e, NT 2023.001, versão 1.00.
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.
Abaixo, alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2023.001:
- Eliminação da Denegação Interestadual
As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. A validação do CTe poderá resultar em:
- Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido;
Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;
Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe
Nos eventos a verificação da situação do CTe denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição
- Eliminar o Serviço de Inutilização
O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado
- Revogação de eventos de Marcação
Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:
- CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00
O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe:
Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.
- Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações
Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00.
Tipo de evento revogado: 110170. Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00:
Regra de Validação revogada:
Nova Regra de Validação para Transporte de Valores:
- Retificação de informação do MOC 4.00
O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.
A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 04/2023
- Ambiente de produção: 06/2023
Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2023.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2023_001_v1.00 (1)
Fonte: Portal DF-e