CT-e – Ajuste SINIEF 16/2025 – DACTE por meio Eletrônico poderá ser apresentado mesmo sem solicitação do tomador

17/07/25

Com o Ajuste SINIEF 16/2025, publicado no Diário Oficial da União, foi alterada a cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/2007, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e seu documento auxiliar, o DACTE. A mudança representa mais um passo na digitalização dos documentos fiscais eletrônicos no transporte de cargas.

O que muda com o novo ajuste?

 A nova redação permite que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico sempre que houver a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), independentemente de solicitação do tomador. No entanto, continua sendo obrigatória a impressão do DACTE quando solicitada pelo tomador.

Texto atualizado da cláusula décima primeira-A:

 Nova redação (Ajuste SINIEF 16/2025)

Efeitos a partir de 01/09/2025
“Cláusula décima primeira-A O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.”

Comparação com a redação atual:

Vigência de 01/01/2024 a 31/08/2025
“Cláusula décima primeira-A Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.”

O que isso significa na prática?

 A partir de 1º de setembro de 2025, o transportador poderá optar por apresentar o DACTE em formato digital, sem depender de solicitação prévia do tomador. A medida simplifica o processo logístico e reduz o uso de papel, alinhando-se com práticas mais sustentáveis e digitais.

Ainda assim, permanece a obrigação de impressão quando o tomador do serviço assim exigir, o que garante flexibilidade para adaptação dos envolvidos.

Próximos passos

Empresas de transporte e desenvolvedores de sistemas devem se preparar para essa nova possibilidade, adequando seus processos, sistemas e orientações operacionais. É importante também observar eventuais atualizações no MOC do CT-e, que especifica os requisitos técnicos da apresentação eletrônica do DACTE.

Fonte: CONFAZ