Conhecimento de Transporte Eletrônico – NT 2022.001 versão 1.00

17/03/22

Publicada em 16/03/2022 NT 2022.001 versão 1.00 e respectiva versão do schema.

  • Ambiente de homologação: 06/2022
  • Ambiente de produção: 07/2022

Abaixo resumo das principais alterações da NT 2022.001.v.1.00 que contempla os seguintes documentos: CTe, CTeOS e GTVe:

  • Alteração nas validações do Evento Prestação do Serviço em Desacordo abrindo utilização para pessoa física (CPF) com identificação pelo gov.br
    • Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
  • Inclusão da tag CRT no emitente
    • Cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
      • 1 - Simples Nacional;
      • 2 - Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
      •  3 - Regime Normal.
  • Novo tipo de autorizador para site alternativo
    • O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7. Torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo que existam alternativas de contingência previstas em cada DF-e. A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
  • Nova validação de CFOP
    • Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas:
      • Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932

Para ter acesso à integra da NT: CTe - Nota Tecnica 2022.001v.1.00

Para ter acesso ao pacote schema XML: PL_CTe_300a_NT2022.001

Fonte: Portal CT-e