O AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, determina as novas datas de obrigatoriedade do CT-e:
- 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário (CNPJs relacionados em Anexo Único);
b) dutoviário;
c) aéreo;
- 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
- 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
- 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
- 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
O ajuste completo e a lista de contribuintes de ICMS do modal rodoviário podem ser acessados no link:http://migre.me/7fS0M