Em publicação no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informou a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção.
Regra N12-85: Exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Regra N12-86: Impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada
Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras.
Nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 (que verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional) será ativada em produção.
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Fonte: Portal DFe