A partir de 1º de julho começa a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), em Sergipe, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. O cronograma de obrigatoriedade em Sergipe começou em 1º de novembro de 2014, quando algumas empresas foram selecionadas para emissão do documento. Em 1º de março deste ano, a obrigatoriedade iniciou para empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões.
O cronograma de obrigatoriedades de NFC-e no estado segue da seguinte forma:
- 1º de novembro de 2015: empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão.
- 1º de março de 2016: empresas com faturamento superior a R$ 360 mil ou em início de atividade.
- 1º de julho de 2016: todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista.
O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.
A Inventti, especializada em documentos fiscais eletrônicos, desenvolveu uma solução específica para o varejo para atender o modelo eletrônico em todos os estados brasileiros. "A ferramenta da Inventti faz a emissão e gestão da NFC-e, garantindo o processo de venda com adequação mínima nos sistemas de varejo. O conceito da solução é nunca perder vendas, por isso existe um tratamento automático de contingência e um processo de garantia de atualização fiscal e tecnológica da solução. Assim a empresa foca em aumentar vendas e não em mudanças em sistemas", explica Valcanaia.
Conheça mais sobre a solução da Inventti para NFC-e em:
https://www.inventti.com.br/new/produtos/nfce
Confira a tabela de obrigatoriedades e o mapa da NFC-e no Brasil em:
https://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades
http://portalnfce.com.br/