A partir de ontem (1º julho), a Manifestação do Destinatário, passou a ser obrigatória no Rio Grande do Sul para toda operação acima de R$ 100.000,00. No entanto, a obrigatoriedade do registro de evento não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
Além disso, continua em vigor a obrigatoriedade nas operações com combustíveis, em qualquer valor, conforme o Ajuste SINIEF 01/2013, que determinou a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013 e a postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, também a partir de ontem.
Os produtos de gestão de NF-e e gestão empresarial WEB da Inventti já possuem a Manifestação do Destinatário pronta para uso.
"A Manifestação do Destinatário possibilita que as empresas acompanhem o fluxo comercial e possam identificar fraudes com o uso irregular de seu CNPJ, o que garante mais segurança aos destinatários da NF-e e evita cancelamentos indevidos da NF-e”, afirma o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia.
A obrigatoriedade da Manifestação de Destinatário inclui as seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: Manifestação do Destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Segundo Tibério, uma grande vantagem da Manifestação do Destinatário é a possibilidade de download do arquivo digital (XML) da NF-e. “Atualmente, a grande maioria das empresas disponibiliza este arquivo aos seus clientes, porém existem exceções, onde os documentos eletrônicos não são disponibilizados, que geram desconforto no processo de recebimento.” Ele salienta ainda que há empresas que não recebem a mercadoria quando há falta deste documento eletrônico (e elas estão corretas neste procedimento). “Com a possibilidade de download, estas exceções poderão ser gerenciadas de maneira mais eficiente, evitando devolução de mercadorias e gastos logísticos adicionais”.