A Sefaz do Estado do Mato Grosso, através da publicação do Decreto 384/2020, alterou o valor limite para a identificação do destinatário na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A partir de 1º de abril de 2020, é obrigatória a identificação do destinatário na NFC-e quando:
I) O valor total da NFC-e for igual ou superior ao montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
II) Quando solicitado pelo adquirente, inclusive nas operações cujo valor total for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
III) Independentemente do valor da operação, quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, desde que dentro do mesmo município do fornecedor.
A legislação anterior obrigava a identificar o destinatário em operações com valor igual ou superior a R$10.000,00.
Ressalta -se que, é necessário o preenchimento de todos os dados do cliente.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique abaixo:
Fonte: Sefaz - MT