O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 06/2026, que promove alterações no Ajuste SINIEF nº 13/2024, norma que instituiu um procedimento específico para correção de erros na NF-e identificados no momento da entrega.
O Ajuste SINIEF nº 13/2024 criou uma alternativa para situações em que não é possível utilizar Carta de Correção (CC-e) ou nota fiscal complementar, permitindo a correção da operação sem necessidade de circulação de mercadoria, dentro do prazo de até 168 horas (7 dias) da entrega.
Com o novo ajuste, o objetivo não é alterar a lógica do procedimento, mas sim aprimorar a redação, delimitar melhor sua aplicação e evitar interpretações equivocadas.
Contexto: o que prevê o Ajuste SINIEF nº 13/2024
Antes das alterações, a norma já estabelecia que:
- O procedimento se aplica quando o erro é identificado no ato da entrega;
- Só pode ser utilizado quando não for possível emitir NF complementar ou CC-e;
- Deve ser realizado em até 168 horas (7 dias);
- Não pode haver circulação de mercadoria decorrente da correção;
- Envolve, na prática, a anulação da operação original e emissão de nova NF-e corrigida.
Esse modelo ficou conhecido principalmente pelo uso da chamada “devolução simbólica”, utilizada para viabilizar a correção sem retorno físico da mercadoria.
O que muda com o Ajuste SINIEF nº 06/2026
- Inclusão expressa da nota de crédito (“redução de valores”)
A principal mudança foi a atualização da ementa e da cláusula primeira para incluir, de forma expressa, a nota de crédito do tipo “Redução de valores” entre os instrumentos que impedem a aplicação do procedimento.
Na prática, o ajuste deixa claro que o procedimento não deve ser utilizado quando for possível corrigir por meio de:
- Nota fiscal complementar;
- Nota de crédito (redução de valores); ou
- CC-e.
Ou seja: reforça a hierarquia dos instrumentos fiscais, evitando uso indevido do ajuste.
- Vedação expressa para alterações de valores e quantidades
Foi incluído o § 2º na cláusula primeira, determinando que:
- Alterações de valores ou quantidades não podem ser tratadas por esse procedimento;
- Nesses casos, deve-se utilizar:
- Nota fiscal complementar; ou
- Nota de crédito (redução de valores).
Essa é uma das mudanças mais relevantes, pois elimina dúvidas operacionais comuns sobre o alcance do ajuste.
- Ajustes redacionais e padronização
Também foram feitas alterações pontuais na redação:
- Atualização da ementa;
- Ajuste no caput das cláusulas primeira e terceira;
- Harmonização com outras normas mais recentes (como o Ajuste SINIEF nº 49/2025).
Essas mudanças não alteram o procedimento em si, mas melhoram a clareza normativa.
O que NÃO mudou
É importante destacar que a essência do procedimento foi mantida:
- Prazo de 168 horas (7 dias) permanece;
- Aplicação continua restrita a erros identificados no ato da entrega;
- Continua vedada a circulação de mercadoria;
- Mantida a lógica de anulação da operação original e emissão de nova NF-e corrigida.
Vigência
O Ajuste SINIEF nº 06/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Impactos práticos
Para empresas e desenvolvedores, os impactos são principalmente de clareza e conformidade:
- Redução do risco de uso indevido do procedimento;
- Separação mais clara entre:
- Correções operacionais (Ajuste 13/2024);
- Ajustes de valores (NF complementar / nota de crédito);
- Maior alinhamento com a evolução dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: CONFAZ