O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 05/2026, em 6 de abril de 2026. A norma altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A atualização modifica o § 2º da cláusula terceira, trazendo maior precisão operacional à regra de emissão do MDF-e e eliminando possíveis interpretações equivocadas.
O que diz a legislação?
A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010 estabelece que o MDF-e deve ser emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte. Nesse contexto, o § 2º passou pela seguinte alteração.
Redação atual
“Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.”
Nova redação
“Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”
O que mudou na prática?
A alteração não cria uma nova obrigação, mas aperfeiçoa o texto normativo ao reforçar o vínculo do MDF-e com a efetiva operação de descarregamento. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Maior precisão operacional: a norma passa a vincular expressamente o MDF-e às cargas efetivamente descarregadas em cada unidade federada.
- Eliminação de interpretações equivocadas: a nova redação evita dúvidas quanto ao critério de segregação do manifesto.
- Reforço da obrigatoriedade existente: mantém-se a exigência de emissão de um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento.
Exemplo prático
Considere uma operação com entregas em diferentes estados:
- São Paulo (SP)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
Nessa situação, o transportador deverá emitir:
- Um MDF-e para SP;
- Um MDF-e para PR;
- Um MDF-e para SC.
Cada manifesto deverá agrupar exclusivamente os documentos fiscais relacionados às cargas a serem descarregadas na respectiva unidade federada.
Vigência e produção de efeitos
Conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 05/2026:
- Publicação: 6 de abril de 2026;
- Entrada em vigor: na data da publicação;
- Produção de efeitos: a partir de 1º de junho de 2026, primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Impactos para empresas e desenvolvedores
Embora não haja mudanças estruturais na emissão do MDF-e, a atualização requer atenção para garantir a aderência ao texto vigente.
Para transportadoras e embarcadores
- Observância rigorosa da emissão do MDF-e por unidade federada de descarregamento;
- Maior segurança na condução das operações interestaduais.
Para desenvolvedores e empresas de software
- Atualização das bases legais e documentações técnicas;
- Revisão das regras de negócio e validações relacionadas ao MDF-e.
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 05/2026 promove uma alteração pontual no Ajuste SINIEF nº 21/2010, conferindo maior precisão operacional à emissão do MDF-e por unidade federada de descarregamento.
A medida elimina interpretações equivocadas e reforça a correta segregação dos documentos fiscais, garantindo maior segurança e conformidade às operações de transporte.
Fonte: CONFAZ