Ajuste SINIEF nº 05/2026: Alteração no MDF-e reforça a emissão por UF de descarregamento

09/04/26

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 05/2026, em 6 de abril de 2026. A norma altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A atualização modifica o § 2º da cláusula terceira, trazendo maior precisão operacional à regra de emissão do MDF-e e eliminando possíveis interpretações equivocadas.

O que diz a legislação?

A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010 estabelece que o MDF-e deve ser emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte. Nesse contexto, o § 2º passou pela seguinte alteração.

 Redação atual

“Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.”

 Nova redação

“Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”

O que mudou na prática?

A alteração não cria uma nova obrigação, mas aperfeiçoa o texto normativo ao reforçar o vínculo do MDF-e com a efetiva operação de descarregamento. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Maior precisão operacional: a norma passa a vincular expressamente o MDF-e às cargas efetivamente descarregadas em cada unidade federada.
  • Eliminação de interpretações equivocadas: a nova redação evita dúvidas quanto ao critério de segregação do manifesto.
  • Reforço da obrigatoriedade existente: mantém-se a exigência de emissão de um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento.

Exemplo prático

Considere uma operação com entregas em diferentes estados:

  • São Paulo (SP)
  • Paraná (PR)
  • Santa Catarina (SC)

Nessa situação, o transportador deverá emitir:

  • Um MDF-e para SP;
  • Um MDF-e para PR;
  • Um MDF-e para SC.

Cada manifesto deverá agrupar exclusivamente os documentos fiscais relacionados às cargas a serem descarregadas na respectiva unidade federada.

Vigência e produção de efeitos

Conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 05/2026:

  • Publicação: 6 de abril de 2026;
  • Entrada em vigor: na data da publicação;
  • Produção de efeitos: a partir de 1º de junho de 2026, primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 Impactos para empresas e desenvolvedores

Embora não haja mudanças estruturais na emissão do MDF-e, a atualização requer atenção para garantir a aderência ao texto vigente.

Para transportadoras e embarcadores

  • Observância rigorosa da emissão do MDF-e por unidade federada de descarregamento;
  • Maior segurança na condução das operações interestaduais.

 Para desenvolvedores e empresas de software 

  • Atualização das bases legais e documentações técnicas;
  • Revisão das regras de negócio e validações relacionadas ao MDF-e.

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 05/2026 promove uma alteração pontual no Ajuste SINIEF nº 21/2010, conferindo maior precisão operacional à emissão do MDF-e por unidade federada de descarregamento.

A medida elimina interpretações equivocadas e reforça a correta segregação dos documentos fiscais, garantindo maior segurança e conformidade às operações de transporte.

Fonte: CONFAZ