Ajuste SINIEF nº 04/2026: Novas regras para correção de valores no CT-e Simplificado

09/04/26

Foi publicado em 6 de abril de 2026 o Ajuste SINIEF nº 04/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, responsável por instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE).

A norma traz definições importantes sobre a correção de valores no CT-e Simplificado, promovendo maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos fiscais.

O ajuste entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

O que é o CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado é utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço. Nessa situação, o transportador pode emitir, antes do início da prestação, um único documento fiscal que consolida todas as operações destinadas ao mesmo tomador.

O que muda com o Ajuste SINIEF nº 04/2026?

O normativo acrescenta os §§ 3º e 4º à Cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 09/2007, estabelecendo regras específicas para a correção de valores no CT-e Simplificado.

  • 3º – Correção de valores por CT-e de substituição

Quando houver valores informados a menor no CT-e Simplificado, a correção deverá ser realizada exclusivamente por meio da emissão de um CT-e de substituição, ficando vedada a utilização de CT-e de complemento de valores.

A substituição será permitida desde que:

  • o erro esteja devidamente comprovado, conforme exigido por cada unidade federada;
  • não haja descaracterização da prestação do serviço.

A medida padroniza o procedimento de regularização, proporcionando maior segurança e uniformidade na aplicação da legislação.

  • 4º – Dispensa de registro de evento

 O § 4º estabelece a dispensa do registro do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, exclusivamente nas situações previstas no § 3º, apresentado acima, ou seja, quando houver a substituição do CT-e Simplificado para correção de valores informados a menor.

De forma simplificada, esse evento consiste na manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação não ocorreu conforme acordado. Em regra, seu registro é uma exigência para viabilizar a emissão de um CT-e de substituição. No entanto, para os casos específicos do § 3º, essa obrigação é dispensada.

Com a nova regra, sua exigência torna-se desnecessária apenas nas hipóteses previstas no § 3º da Cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 09/2007, acrescido pelo Ajuste SINIEF nº 04/2026, tornando o processo de regularização mais simples e ágil, sem comprometer a segurança fiscal.

Impactos para Empresas e Sistemas

A publicação do Ajuste SINIEF nº 04/2026 exige adequações operacionais e tecnológicas para garantir a conformidade com as novas regras aplicáveis ao CT-e Simplificado. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Padronização dos procedimentos fiscais, operacionais e sistêmicos, especialmente na correção de valores informados a menor no CT-e Simplificado.
  • Obrigatoriedade de emissão de CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento nesses casos.
  • Parametrização da dispensa do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, exclusivamente nas hipóteses previstas no § 3º.
  • Manutenção da exigência do referido evento para as demais situações, assegurando aderência à legislação vigente.
  • Revisão e atualização de procedimentos internos, políticas e manuais operacionais e técnicos.
  • Adequação dos sistemas emissores de CT-e ( ERPs), garantindo a correta aplicação das novas regras.
  • Atualização das regras de validação e parametrizações fiscais, assegurando consistência e conformidade das informações.
  • Implementação de controles e trilhas de auditoria, permitindo a comprovação do erro e da substituição do documento fiscal.
  • Treinamento das equipes fiscal, faturamento, logística, compliance e tecnologia da informação, assegurando a correta aplicação da norma.
  • Realização de testes, homologações e validações sistêmicas antes da entrada em produção.
  • Necessidade de observância das exigências de cada unidade federada quanto à comprovação do erro.
  • Redução de riscos fiscais e operacionais, mitigando inconsistências e possíveis autuações.

 Vigência

  • Publicação: 6 de abril de 2026
  • Entrada em vigor: na data da publicação
  • Produção de efeitos: 1º de junho de 2026

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 04/2026 traz maior clareza e segurança jurídica ao disciplinar a correção de valores no CT-e Simplificado.

Ao estabelecer a obrigatoriedade do CT-e de substituição e dispensar o registro de evento apenas nas hipóteses específicas do § 3º, a norma simplifica processos e promove maior padronização fiscal.

A Inventti segue acompanhando as atualizações da legislação para manter seus clientes sempre informados e em conformidade com o Fisco.

Fonte: CONFAZ