O Ajuste SINIEF 50/2025, publicado em 9 de dezembro de 2025, promove duas mudanças importantes no Ajuste SINIEF 05/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a DACE.
A norma produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de fevereiro de 2026.
- Ampliação do prazo de cancelamento da DC-e por marketplaces e ECT
O Ajuste altera o §3º da cláusula décima primeira do Ajuste 05/2021 para estender o prazo de cancelamento da DC-e para até 15 dias, quando ela for emitida por:
- Marketplaces
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Antes da mudança, o prazo geral era de até 24 horas.
Agora, nesses casos específicos, o emissor terá até 15 dias após a autorização de uso.
O que muda:
✔ mais flexibilidade para operações de comércio eletrônico e envios pelos Correios
✔ redução de cancelamentos indevidos por atrasos ou falhas operacionais
- Estados poderão definir limites e condições
O Ajuste 50/2025 acrescenta a cláusula décima quinta-A ao Ajuste 05/2021, autorizando as unidades federadas a:
- Estabelecer limites
- Definir condições
- Criar exceções
para aplicação das regras da DC-e.
Ou seja, cada estado poderá adaptar a utilização da DC-e conforme suas necessidades de fiscalização e políticas internas.
Impacto prático:
✔ maior autonomia dos estados
✔ possibilidade de restrições específicas, inclusive vedação de uso em algumas situações
Vigência
- Publicado em: 09/12/2025
- Produz efeitos a partir de: 01/02/2026 (primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação)
Fonte: CONFAZ