Ajuste SINIEF 49/2025 define regras para emissão de NF-e em vendas com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores e retornos por recusa

12/12/25



Publicado em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 49/2025 padroniza procedimentos para emissão de documentos fiscais em quatro situações comuns nas operações comerciais:

  1. venda para entrega futura com pagamento antecipado;
  2. perdas de estoque;
  3. redução de valores ou quantidades quando o cancelamento da NF-e não é possível;
  4. retorno por recusa ou não localização do destinatário.

O objetivo é estabelecer regras claras para emissão de notas de débito e notas de crédito nessas circunstâncias, garantindo segurança jurídica e alinhamento entre os estados.

O ajuste entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

  1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Quando houver pagamento total ou parcial antes da entrega da mercadoria, o contribuinte deve emitir NF-e de saída com:

  • finNFe = 6 (Nota de débito)
  • tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
  • CFOP 5.922 ou 6.922
  • Sem destaque de ICMS

Posteriormente, no momento da entrega, deve ser emitida NF-e normal (finNFe = 1) com destaque do ICMS e referência à NF-e do pagamento antecipado.

  1. Perdas de estoque (extravio, perecimento, furto, roubo, deterioração)

O contribuinte deve emitir NF-e de saída com:

  • finNFe = 6 (Nota de débito)
  • tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
  • CFOP 5.927
  • natOp: Baixa de Estoque
  • Sem destaque do ICMS
  • infAdFisco com justificativa da perda
  • Destinatário = o próprio emitente

A empresa deve escriturar essa NF-e conforme regras de sua UF e estornar o crédito de ICMS relativo às mercadorias perdidas.

  1. Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e

Se a NF-e de saída não puder ser cancelada, o remetente deve emitir NF-e de entrada (nota de crédito) com:

  • finNFe = 5
  • tpNFCredito = 04 (Redução de valores ou quantidades)
  • CFOP inverso ou CFOP genérico de entrada
  • natOp: Redução de valores ou quantidades
  • infAdFisco com justificativa
  • refNFe apontando a NF-e a ser reduzida

A NF-e deve conter apenas os valores/quantidades a serem deduzidos.

  1. Retorno por recusa ou não localização do destinatário

Quando a entrega não ocorrer (total ou parcial), o remetente da NF-e original deve emitir NF-e de entrada com:

  • finNFe = 5 (Nota de crédito)
  • tpNFCredito = 03 (Retorno por recusa ou não localização)
  • natOp: Retorno por Recusa ou Não Localização
  • Itens não entregues no grupo prod
  • refNFe da nota original
  • Destaque do ICMS, quando aplicável

Recusa parcial

  • Destinatário não contribuinte: remetente emite a nota de crédito
  • Destinatário contribuinte: destinatário emite nota de débito, com:
    • finNFe = 6
    • tpNFDebito = 09 (Retorno por Recusa Parcial)
    • natOp: Retorno por Recusa Parcial

Eventos obrigatórios

  • Destinatário deve registrar:
    Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação
  • Transportador deve registrar:
    Insucesso na Entrega da NF-e ou Insucesso na Entrega do CT-e

Vigência 

  • Publicação: 09/12/2025
  • Produz efeitos a partir de: 04/05/2026

Fonte: CONFAZ


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