Ajuste SINIEF 49/2025: como evitar que a Reforma Tributária multiplique suas NF-e

25/02/26

A transição para o IBS e a CBS poderia trazer um efeito colateral relevante para as empresas: a multiplicação de documentos fiscais para uma mesma operação.

Com a convivência entre o ICMS e os novos tributos da Reforma Tributária, situações rotineiras poderiam passar a exigir duas ou até três notas fiscais distintas para regularizar uma única ocorrência.

O Ajuste SINIEF 49/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), antecipa esse problema e cria um mecanismo de unificação documental.

Este ajuste estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:

• Pagamento antecipado na venda para entrega futura;
• Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração;
• Redução de valores ou quantidades quando não for possível o cancelamento;
• Retorno de mercadoria por recusa ou não localização do destinatário.

O objetivo é claro: evitar que a Reforma Tributária transforme operações rotineiras em processos com múltiplas NF-e.

Pagamento antecipado na venda para entrega futura

Como funciona hoje

Na venda para entrega futura com pagamento antecipado, normalmente são emitidas duas notas fiscais:

• NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922/6.922)
• NF-e de entrega (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117)

Com a Reforma Tributária, seria necessária uma terceira NF-e (Nota de Débito), ou seja, a operação teria os seguintes documentos:

• A nota de simples faturamento (ICMS);
• Uma NF-e de débito específica para pagamento antecipado (IBS/CBS);
• A NF-e de entrega.

Para evitar o aumento de documentos fiscais, o Ajuste SINIEF 49/2025 permite que a própria nota de simples faturamento contemple também a operação relacionada ao IBS e à CBS, devendo ser emitida da seguinte forma:

• Nota de Débito;
• Tipo: Pagamento antecipado;
• CFOP 5.922/6.922;
• Sem destaque de ICMS.

Na entrega da mercadoria, a NF-e é emitida normalmente, conforme já ocorre hoje.

Resultado:  Mantêm-se apenas duas NF-e.

Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração

Como funciona hoje

• NF-e de saída com CFOP 5.927;
• Estorno do crédito de ICMS na apuração.

Com as exigências da Reforma Tributária, para regularizar o IBS e a CBS será necessária também a emissão de NF-e de débito:

• Uma NF-e de débito específica para registrar a perda para IBS e CBS.

Ou seja, haveria duplicidade documental.

Para evitar o aumento de documentos nesse cenário, o Ajuste SINIEF 49/2025 permite que a própria NF-e de baixa seja emitida como:

• Nota de Débito;
• Tipo: Perda em estoque;
• Com justificativa obrigatória.

Resultado: Uma única NF-e resolve ICMS, IBS e CBS.

Redução de valores ou quantidades (quando não é possível cancelar)

Como funciona hoje

• Emite-se NF-e de entrada com CFOP inverso;
• Referencia-se a nota original;
• Ajusta-se o ICMS.

Com a Reforma Tributária, haverá a exigência de uma NF-e de crédito para estornar o IBS e a CBS da operação.

Para evitar essa duplicidade, o Ajuste 49/2025 permite a emissão conjunta da seguinte forma:

• Nota de Crédito;
• Tipo: Redução de valores ou quantidades;
• CFOP inverso;
• Com justificativa obrigatória.

Resultado: Uma única NF-e ajusta todos os tributos envolvidos.

Recusa ou não localização do destinatário

Como funciona hoje

• O remetente emite NF-e de entrada;
• Recupera o ICMS;
• Reintegra o estoque.

Com a Reforma, haveria a necessidade de mais uma NF-e com tipo de crédito para ajustar o IBS e a CBS.

O Ajuste SINIEF 49/2025 prevê uma alternativa para evitar a duplicidade:

Determina que a própria NF-e de entrada seja:

• Nota de Crédito;
• Tipo: Retorno por Recusa ou Não Localização;
• Referenciando a nota original.

Resultado:  Uma única NF-e resolve ICMS, IBS e CBS.

O que os sistemas ERP precisam preparar

Os ERPs deverão suportar os novos tipos de Nota de Débito e Nota de Crédito, com as especificações previstas no Ajuste SINIEF 49/2025.

A princípio, a nota débito e crédito foram criadas exclusivamente para ajustar a apuração do IBS e da CBS.

Entretanto, diante dos cenários em que haveria aumento de documentos fiscais (com a emissão separada para ICMS e para IBS/CBS), verificou-se a necessidade de permitir que esses mesmos documentos também contemplassem os tributos atuais, especialmente o ICMS.

O objetivo é evitar duplicidade documental enquanto o modelo tributário vigente conviver com o novo sistema durante o período de transição, que se estende até 2032.

Nesse contexto, os sistemas deverão estar preparados para parametrizar corretamente os modelos abaixo que irão atender tanto a operação de ICMS, quanto a operação de IBS e CBS:

• tpNFDebito = Pagamento antecipado;
• tpNFDebito = Perda em estoque;
• tpNFCredito = Redução de valores;
• tpNFCredito = Retorno por recusa.

Controlar referências obrigatórias

• Vinculação correta à NF-e original;
• Controle da chave referenciada.

Exigir justificativa quando obrigatória

• Campo infAdFisco parametrizado;
• Bloqueio de emissão sem motivação.

Integrar estoque, fiscal e financeiro

• Estorno automático de créditos;
• Ajustes simultâneos para ICMS, IBS e CBS;
• Evitar divergências na apuração.

Atualizar regras de validação

• Preenchimento correto de finNFe;
• Parametrização adequada de CFOP;
• Fluxos específicos para nota redutora e nota de débito.

Prazo de adoção e fase de transição

O Ajuste SINIEF 49/2025 produz efeitos a partir de 04 de maio de 2026.

Isso significa que somente a partir dessa data os contribuintes poderão aplicar oficialmente a unificação documental prevista no Ajuste (ou seja, utilizar uma única NF-e nos cenários de pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores e recusa na entrega).

E antes de 04/05/2026?

Até essa data, caso o contribuinte já esteja:

• Emitindo NF-e com campos de IBS e CBS;
• Gerando Notas de Débito e Notas de Crédito vinculadas ao IBS e à CBS;
• Aplicando regras documentais da Reforma;

Deverá manter a emissão de documentos separados quando necessário, pois a unificação prevista no Ajuste ainda não está produzindo efeitos.

Conclusão

O Ajuste SINIEF 49/2025 não cria novas obrigações. Ele evita que a Reforma Tributária transforme operações rotineiras em processos com múltiplas notas fiscais.

 


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