O Ajuste SINIEF 48/2025, publicado em 09/12/2025, estabelece regras específicas para devolução simbólica e nova saída de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), nos termos da Lei nº 10.711/2003.
A norma padroniza os procedimentos fiscais em operações de remanejamento de sementes, garantindo rastreabilidade e conformidade com a legislação tributária e agrícola.
Quando se aplica
O ajuste se aplica quando houver:
- devolução total ou parcial das sementes originalmente remetidas; e
- posterior nova saída para um destinatário diferente.
- Emissão da NF-e de devolução simbólica (pelo destinatário original)
O destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e com finalidade “4 – Devolução de mercadoria”, contendo:
- finNFe = 4
- Grupo prod com as mesmas sementes constantes da nota original
- natOp: “Devolução simbólica – Ajuste SINIEF 48/25”
- infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 48/25”
- infAdProd: número do certificado RENASEM
- refNFe: chave(s) da(s) NF-e de saída original
- nProc: “Ajuste SINIEF 48/25”
- indProc = 4 (Confaz)
- tpAto = 14 (Ajuste SINIEF)
- CFOP adequado: 201, 5.202, 6.201 ou 6.202
- Destaque de imposto, quando aplicável
- Emissão da nova NF-e de saída (posterior remessa)
Após a devolução simbólica, o remetente original deve emitir nova NF-e para o novo destinatário, contendo:
- infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 48/25”
- infAdProd: número do certificado RENASEM
- Local da Retirada: endereço do destinatário da NF-e original
- refNFe: chave da NF-e de devolução simbólica
- nProc = Ajuste SINIEF 48/25
- indProc = 4 (Confaz)
- tpAto = 14 (Ajuste SINIEF)
- Destaque do imposto, se houver
Prazos
- A nova NF-e deve ser emitida em até 72 horas após a emissão da NF-e de devolução simbólica.
- A emissão deve ocorrer antes da circulação da nova operação.
- O transporte das sementes deve ser acompanhado do DANFE desta NF-e.
Vigência
O Ajuste SINIEF 48/2025:
- entra em vigor na data da publicação (09/12/2025);
- produz efeitos a partir de 01//02/2026, por ser o primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.