O Ajuste SINIEF 46/2025, publicado após a 199ª Reunião do CONFAZ, promove uma série de mudanças importantes no Ajuste SINIEF 9/2022, que regulamenta o funcionamento dos Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).
As alterações tornam os requisitos mais rígidos, ampliam controles de segurança, introduzem etapas adicionais para habilitação e estabelecem critérios de descredenciamento.
As novas regras passam a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Principais mudanças do Ajuste SINIEF 46/2025
- Redefinição de quem pode usar um PAA
A nova redação reforça que podem utilizar os serviços de PAA:
- Pessoa física
- MEI
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- Produtor primário
- Optante pelo Simples Nacional
MEI e Simples Nacional só podem usar PAA em operações feitas por intermediadores de comércio eletrônico.
- Quem pode se habilitar como PAA
Podem solicitar habilitação entidades públicas ou privadas, confederações nacionais e intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico, desde que:
- ofereçam o serviço gratuitamente.
- Novos requisitos obrigatórios para pedir habilitação
O Ajuste cria um novo conjunto de exigências prévias:
- 1º-A — Antes de solicitar habilitação, o interessado deve:
- Fazer pré-cadastro no portal do PAA.
- Orientar usuários a se vincularem ao seu cadastro.
- Estar habilitado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
- Ter 1.000 usuários vinculados.
Somente após cumprir essas etapas é possível formalizar o pedido.
- 1º-B — Na solicitação formal (Ato COTEPE/ICMS), devem ser apresentados:
- Contrato social ou ata de constituição/alterações.
- Certidões negativas federais, estaduais e municipais.
- Regras mais rígidas de segurança e proteção de dados
Foi criada a Cláusula quinta-A, que obriga os PAA a garantir:
- Autenticidade, integridade e não repúdio da assinatura digital.
- Meios para que o contribuinte valide a assinatura.
- Coleta e armazenamento seguindo os princípios da LGPD (finalidade, adequação e necessidade).
O PAA também deve adotar mecanismos contra:
- Fraudes
- Acessos não autorizados
- Uso indevido de credenciais
- Novos motivos para descredenciamento do PAA
A nova Cláusula sexta-A prevê revogação da habilitação em caso de:
- Falhas de segurança que comprometam assinaturas digitais;
- Uso indevido ou fraudulento de credenciais;
- Falta de medidas de prevenção a acessos indevidos ou vazamento de dados;
- Descumprimento da legislação tributária.
- Dispositivo revogado
Foi revogado o §1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 9/2022, retirando restrições anteriores relacionadas à gratuidade.
O Ajuste SINIEF 46/2025 produz efeitos a partir de 01/02/2026, correspondente ao primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação (09/12/2025).
Fonte: CONFAZ