Publicado o Ajuste SINIEF 43/2025 que altera o Ajuste SINIEF 11/2025, que trouxe uma mudança estrutural nas regras da NFC-e:
quando o destinatário precisar ser identificado pelo CNPJ, a operação não poderá mais ser acobertada por NFC-e.
Nesses casos, passa a ser obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).
Essa regra está no novo § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016, incluído pelo Ajuste 11/2025:
“Nas operações em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e, modelo 55.”
Ou seja:
Fica vedado emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica.
A NFC-e permanece autorizada apenas para operações com destinatário identificado por CPF.
O Ajuste SINIEF 43/2025 não altera a regra, apenas prorroga a data de início de sua vigência.
Nova data de início da obrigatoriedade: 4 de maio de 2026
Assim, os contribuintes ganham mais tempo para adequar seus sistemas e processos fiscais.
Prorrogação do DANFE Simplificado Varejo: Ajuste SINIEF 44/2025 adia início para 4 de maio de 2026
Fonte: CONFAZ