Ajuste SINIEF 41/2025 prorroga início da vedação de emissão de NF-e referenciando NFC-e

10/12/25

O Ajuste SINIEF 41/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, altera o Ajuste SINIEF 32/2025 e modifica o prazo de início dos efeitos da regra que proíbe a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar.

 O que muda?

O Ajuste 32/2025 havia definido que a vedação começaria a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.

Com o Ajuste 41/2025, o prazo foi prorrogado para 4 de maio de 2026.

Como fica o texto atualizado:

Inciso I da cláusula segunda do Ajuste 32/2025 passa a vigorar assim:

I – a partir de 4 de maio de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira.

O que a regra veda?

Conforme o § 9º incluído no Ajuste 32/2025:

“É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”

Isso significa que empresas não poderão mais emitir NF-e vinculada a uma NFC-e, exceto para complementar valores.

Quando entra em vigor?

  • O Ajuste 41/2025 entra em vigor na data da publicação,
  • Mas o efeito prático (a mudança de prazo) impacta somente o início da vigência da vedação: a partir de 4 de maio de 2026.

Fonte: CONFAZ


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