O Ajuste SINIEF 41/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, altera o Ajuste SINIEF 32/2025 e modifica o prazo de início dos efeitos da regra que proíbe a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar.
O que muda?
O Ajuste 32/2025 havia definido que a vedação começaria a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.
Com o Ajuste 41/2025, o prazo foi prorrogado para 4 de maio de 2026.
Como fica o texto atualizado:
Inciso I da cláusula segunda do Ajuste 32/2025 passa a vigorar assim:
I – a partir de 4 de maio de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira.
O que a regra veda?
Conforme o § 9º incluído no Ajuste 32/2025:
“É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”
Isso significa que empresas não poderão mais emitir NF-e vinculada a uma NFC-e, exceto para complementar valores.
Quando entra em vigor?
- O Ajuste 41/2025 entra em vigor na data da publicação,
- Mas o efeito prático (a mudança de prazo) impacta somente o início da vigência da vedação: a partir de 4 de maio de 2026.
Fonte: CONFAZ